A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
No Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e região bragantina, cerca de 858 mil contribuintes devem prestar contas com a Receita Federal. Somente em São José dos Campos, são esperadas 244 mil declarações, enquanto em Taubaté, o número deve chegar a 98,6 mil.
A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues em todo o país — um aumento de 7,16% em relação ao ano passado. O programa do IR 2025 já está disponível para download.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
Devem entregar a declaração aqueles que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
✔ Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (o valor foi ajustado após a ampliação da faixa de isenção).
✔ Obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
✔ Tiveram ganho de capital com a venda de bens, direitos ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil.
✔ Venderam um imóvel residencial e compraram outro dentro de 180 dias para obter isenção.
✔ Obtiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural.
✔ Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
✔ Passaram a ser residentes no Brasil em 2024.
✔ Optaram por declarar bens no exterior, incluindo trusts ou atualizaram imóveis com pagamento de ganho de capital (Lei nº 14.973/2024).
✔ Receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos estrangeiros.
Restituição: quem recebe primeiro?
A restituição seguirá um calendário que começa em 30 de maio. Quem entregar a declaração cedo tem mais chances de receber antes, mas alguns grupos têm prioridade:
1️⃣ Idosos acima de 80 anos.
2️⃣ Idosos entre 60 e 79 anos.
3️⃣ Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave.
4️⃣ Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério.
5️⃣ Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via PIX.
6️⃣ Quem usou a pré-preenchida ou optou pelo PIX como forma de recebimento.
Importante: O PIX precisa estar vinculado ao CPF do titular da declaração. Chaves como e-mail ou telefone não são aceitas. A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril, 13 dias após a abertura do prazo tradicional.
Fonte:Da redação