ad
Região / Economia Local
ir-2025.png

Receita abre consulta ao 2º lote de restituição do IR; mais de 99,5 mil da região estão na lista

A Receita Federal abriu, na manhã desta segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. No Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira, 99.596 contribuintes serão contemplados, com um total de R$ 151,8 milhões em créditos bancários.

Os pagamentos começam a ser feitos no dia 30 de junho, diretamente na conta informada pelo contribuinte na declaração. Este lote também inclui restituições residuais de anos anteriores.

Como consultar

Para saber se está entre os contemplados, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e clicar na aba "Meu Imposto de Renda", em seguida em "Consultar a Restituição". Também é possível acompanhar a situação pelo aplicativo oficial da Receita, disponível para celulares e tablets.

Na consulta, é possível verificar se há alguma pendência que tenha levado a declaração para a chamada malha fina. Nestes casos, a restituição só será liberada após a correção das informações ou apresentação de documentos que comprovem a regularidade da declaração.

Calendário da restituição do IR 2025

1º lote: 30 de maio (já pago)

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 29 de agosto

5º lote: 30 de setembro

E se o pagamento não cair na conta?

Caso o crédito não seja realizado — seja por conta de erro nos dados bancários ou problemas na conta indicada —, o contribuinte poderá solicitar o reagendamento do pagamento. O pedido pode ser feito diretamente pelo Portal do Banco do Brasil, ou pelos telefones:

4004-0001 (capitais)

0800-729-0001 (demais localidades)

0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos)

O prazo para reagendamento é de até um ano a partir da data da primeira tentativa de pagamento.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

  1. Devem declarar os contribuintes que, em 2024:
  2. Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  3. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  4. Obtiveram ganho de capital na venda de bens, ou realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  5. Venderam imóvel residencial e compraram outro em até 180 dias, com isenção do IR no ganho de capital;
  6. Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  7. Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  8. Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
  9. Possuem trust no exterior ou atualizaram bens no exterior conforme a Lei 14.973/2024.

Malha fina

Na consulta, o contribuinte também verifica se caiu na malha fina, ou seja, se há pendências que impedem o pagamento da restituição. A regularização pode ser feita via e-CAC, no site da Receita, onde também é possível acompanhar o andamento da análise da declaração.

Fonte:Redação

Voltar